Antes de viajar

FIQUE ATENTO

Informações importantes para sua viagem

Antes do embarque

Obrigatoriedades e Dicas Pré-Viagem:


- Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses após a data da viagem;


- Para países do Mercosul é permitido viajar com RG, desde que recente e em bom estado de conservação (emitido no máximo há 10 anos);


- Verificar a necessidade de emissão de visto consular;


- Verificar as vacinas exigidas nos países destino/conexão;


- Verificar se os países destino/conexão exigem teste para Covid-19;


- Efetuar seguro viagem, mesmo que não seja obrigatório em seu destino;


- Antes do embarque, verificar a necessidade de preencher e emitir formulário de saúde nos países destino/conexão;


- Para o retorno ao Brasil, é exigido teste RT-PCR negativo, emitido em inglês/espanhol/português, dentro de 72hs antes do embarque, além do preenchimento do formulário de saúde da Anvisa https://formulario.anvisa.gov.br ;


- Criança ou adolescente viajando em companhia somente de um dos pais: O outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011). Recomendamos que o passageiro porte 3 vias originais desta autorização.


- Criança ou adolescente viajando em companhia de terceiros maiores, capazes e de nacionalidade brasileira: Deverá os pais, tutor ou guardião autorizarem a viagem (assinatura de ambos os pais) com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011). Recomendamos que o passageiro porte 3 vias originais dessa autorização. Caso o terceiro seja estrangeiro, é necessária autorização judicial).


- Atenção – No caso de um dos pais terem falecido, há a necessidade de apresentação da Certidão de Óbito no momento do embarque. O novo passaporte brasileiro (de cor Azul) não registra a filiação do passageiro, dessa maneira, deve-se apresentar o RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador junto com o passaporte.

Viagem para Menores de Idade


É importante estar atento para as leis que regem as viagens de crianças e adolescentes. Crianças de até 12 anos incompletos, desacompanhadas, devem apresentar autorização judicial para embarcar. 

Se estiverem acompanhadas por qualquer pessoa que não sejam os pais (mesmo parentes), devem apresentar o original da certidão de nascimento.

Adolescentes de 12 a 18 anos, desacompanhados, precisam apresentar a certidão de nascimento original.


Tais viagens devem obedecer ao Estatuto da Criança e do Adolescente: Seção III – Da autorização para viajar


Art. 83 – Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.


§ 1º – A autorização não será exigida quando:


a) Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.


b) A criança estiver acompanhada:


1) De ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.


2) De pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.


§ 2º – A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.


Art. 84 – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:


I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável.


II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


Art. 85 – Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Habilitação no Exterior

 

Que tipo de habilitação preciso apresentar para alugar um carro? 

 

Nos Estados Unidos, a única habilitação aceita para alugar um carro com capacidade até 15 passageiros é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de qualquer categoria, junto com o passaporte.

 

Qual a idade mínima para locação de carro? 

 

Estará apto para alugar um veículo nos Estados Unidos a pessoa que tiver idade mínima de 21 anos, sendo que será cobrada uma taxa adicional de aproximadamente $25.00 (vinte e cinco dólares) por dia ao locatário com menos de 25 anos de idade, além do valor total referente ao aluguel do carro.

 

Que documentação do carro alugado eu irei receber?

 

Nos Estados Unidos, a única documentação referente ao veículo alugado que o locatário receberá da locadora será o contrato de locação, sendo esse o único documento necessário para transitar com o automóvel. Nele encontram-se todas as informações exigidas para apresentar às autoridades locais quando solicitado. 

 

O que é um motorista adicional?

 

É o motorista habilitado a dirigir o veículo alugado além do motorista principal (locatário).

Todos os motoristas adicionais devem atender às qualificações de locação no que diz respeito à idade e ao registro de direção. A maioria das locadoras cobram uma taxa diária de U$10.00/dia por motorista adicional, exceto quando este já estiver incluso no plano de locação. O nome do motorista adicional deve ser acrescentado ao contrato, podendo-se fazer isso no momento da retirada do veículo ou em qualquer outro momento durante o período de locação. Para tal, basta passar por uma loja da locadora na presença do motorista principal e do motorista adicional.

 

Com quanto combustível receberei o carro? 

 

A prática comum nas locadoras dos EUA e da Europa é entregar o veículo ao locatário com o tanque de combustível cheio. Feito isso, ao cliente é oferecido as opções de pré pagar pelo primeiro tanque de combustível ou de completar o tanque no posto de abastecimento de sua preferência antes da devolução do veículo. Caso isso não ocorra, o combustível consumido será cobrado pela locadora com taxa adicional de serviço. 

 

Posso retirar o carro em uma cidade e devolver em outra? 

 

Sim, nos Estados Unidos é permitida a retirada de veículos em uma cidade e devolução em outra. Em alguns casos poderá haver uma cobrança de taxa de retorno (one way) com valores que variam dependendo das cidades. O valor da taxa de retorno (one way), quando aplicável, já estará incluído no total a pagar indicado em sua confirmação de reserva. Na Europa é permitida a retirada e a devolução entre cidades, podendo também ser cobrada a taxa de retorno. No entanto, existem algumas restrições para retirada e devolução entre alguns países.  

 

Como faço para pagar uma multa de transito? 

 

Nos Estados Unidos, as multas de trânsito são emitidas contra a carteira de habilitação do infrator, não pela placa do carro. Portanto, nenhuma informação referente à multa será cobrada ou enviada à locadora, ficando o próprio infrator responsável pelo pagamento da mesma. Multas de trânsito podem ser pagas com cheques em dólares enviados ao endereço indicado no verso da multa ou, em alguns casos, dependendo do município, o pagamento poderá ser efetuado pela internet com cartão de credito.

 

O que acontece se eu cometer uma infração de pedágio?

 

Em algumas estradas de cidades dos Estados Unidos, existe a cobrança de pedágio. Em muitos casos, existe uma fila – geralmente nas extremidades – que permite ao motorista possuidor do aparelho de pagamento automático (pré-pago) passar sem que sejam necessários a parada e o pagamento ao atendente. Quando um veículo não equipado com esse aparelho passa por essa fila, é tirada uma foto da placa do carro e a multa é enviada ao proprietário do veículo. Ao se trata de carro de locadora, a mesma irá debitar o valor da multa no cartão de crédito do cliente, o que normalmente acontece em data posterior à devolução do carro, já que o recebimento do comunicado da multa por parte da locadora pode levar até 30 dias. O valor a ser pago pela infração varia de $10.00 a $50.00, dependendo do município e da estrada.  

 

Aonde pago uma multa de estacionamento? 

 

Em caso de multa de estacionamento nos Estados Unidos, a pessoa tem até o prazo indicado na mesma (geralmente 30 dias) para pagar o valor original. Quando vencido o prazo inicial, o valor da multa será acrescido, podendo custar o triplo ou até mais. A quantia pode ser paga com cheque em dólares, o qual deverá ser enviado ao endereço constante na multa, ou, dependendo do município, via pagamento online com cartão de crédito. Caso a multa não seja paga dentro do prazo, a locadora será cobrada. Essa, por sua vez, debitará a quantia em questão do cartão de crédito do locatário, o que poderá ocorrer em até 90 dias após a devolução do carro.

Passaporte


Está pensando em viajar? Seu passaporte está em dia? 


Antes de tudo, siga estas dicas:


- Providencie seu passaporte com, pelo menos, um mês de antecedência;

- Verifique o prazo de validade do passaporte e dos vistos;

- Ao receber passagens, confira os dados e serviços solicitados;

- Leve sempre uma cópia de seu passaporte;

- Leve carteira de motorista internacional. Mesmo que não pretenda alugar carro, você pode precisar dela;


Abaixo o link para saber tudo sobre passaporte para Brasileiros


⇒ http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/passaporte

Países que exigem Visto


Entre os diversos tipos de visto, o mais comum é o do turista, com o qual se pode ficar, normalmente, até 90 dias no destino. No entanto, informe-se sobre o mais indicado para você entrar no país que deseja. Lembre-se ainda que, se o seu voo tiver escala em países que exigem visto, você terá que providenciá-lo(s), mesmo que seu destino final não tenha essa exigência.

 

Países que exigem visto de entrada para viajantes brasileiros 


Afeganistão, Angola, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia, Armênia, Austrália, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrein, Belarus, Belize, Benin, Botsuana, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Canadá, Catar, Cazaquistão, Chade, China, Cingapura, Congo, Congo, Rep. Democrática, Coréia do Norte, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Dominica, Egito, El Salvador, Emirados Árabes, Eritréia, Estados Unidos, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Geórgia, Granada, Guiné, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Iêmen, Ilhas Comores, Ilhas Cook, Ilhas Fiji, Ilhas Kiribati, Ilhas Maldivas, Ilhas Marianas, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Ilhas Salomão, Ilhas Seychelles, Ilhas Tuvalu, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Jamaica, Japão, Jordânia, Kuaite, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malaui, Mali, Mauritânia, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Myanmar, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Omã, Palestina*, Papua Nova Guiné, Paquistão, Quênia, Quirguistão, República Centro Africana, República Dominicana, Ruanda, Samoa Ocidental, Santa Lúcia, São Cristovão e Nevis, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Sérvia, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Tadjiquistão, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Tonga, Turcomenistão, Ucrânia, Uganda, Uzbesquistão, Vanuatu, Vietnã, Zâmbia, Zimbábue



Para encaminhar seu visto de viagem, entre em contato e conte com a Fibratur.

Vacinas


O Ministério da Saúde e órgãos internacionais recomendam a vacinação para evitar enfermidades endêmicas e contagiosas que possam ser contraídas pelo viajante ao ingressar em diferentes países e estados brasileiros.


Febre amarela – A vacina contra febre amarela deve ser administrada pelo menos dez dias antes da viagem. É gratuita, tem validade de dez anos pode ser tomada nos postos de vacinação, onde será registrada.


Vários países exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) para ingresso em seus territórios, assim como os seguintes estados brasileiros: Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.


O CIVP  pode ser obtido nos postos do Ministério da Saúde, agências da Anvisa ou nos postos de vacinação de aeroportos, portos e fronteiras no ato da imunização.

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