Consulado Brasileiro
Documentos que podem ser requisitados aos Consulados
Você sabe quais documentos podem ser solicitados nos consulados brasileiros no exterior?
1. Passaporte: é necessário apresentar o passaporte anterior; ou carteira de identidade (para homens, maiores de 18 anos e menores de 45 anos, documento militar); . duas fotos 5X7 com fundo claro e datada, não podendo ser do tipo instantânea e o pagamento dos emolumentos consulares (taxas). Caso o solicitante do Passaporte tenha menos de 18 anos, será necessária a documentação dos pais (identidades e certidão de nascimento e casamento), junto com a autorização para o menor tirar passaporte. Para os residentes no Brasil, deve ser apresentada a comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral.
2. Registro e Certidão de Nascimento: para fazer um registro e uma certidão de nascimento, é necessário apresentar o original da declaração do hospital ou maternidade, ou da certidão de nascimento estrangeira da criança e os documentos de identidade dos pais. A emissão deste documento é gratuita.
3. Registro e Certidão de Casamento: Para esse documento, é necessário apresentar a certidão estrangeira do registro de casamento; certidão de nascimento (ou cópia autenticada) e o pagamento dos emolumentos consulares (taxas).
4. Registro e Certidão de Óbito: é necessário apresentar o atestado de óbito expedido por hospital ou médico; documentos de identidade do falecido; certidão de óbito expedido pelo Registro Civil local.
5. Procuração: para poder fazer uma procuração é necessário apresentar a carteira de Identidade e CIC (Cadastro de Identificação de Contribuinte) do outorgante (quem concede); dados civis do outorgado (quem recebe) e o pagamento dos emolumentos (taxas). Observação: somente brasileiros podem passar procuração por instrumento público.
6. Certificado de Alistamento Militar:
para isso, é necessário que o solicitante leve a sua Certidão de Nascimento original, mais 3 fotos 3X4.
7. Autenticação e legalização de documentos estrangeiros: é necessário levar o documento estrangeiro devidamente legalizado pelas autoridades locais e o comprovante de pagamento dos emolumentos (taxas).
8. Recebimento de declarações de imposto de renda e Cadastramento Eleitoral: Cabe aos Consulados receber declarações de Imposto de Renda para encaminhamento à Receita Federal, bem como proceder ao cadastramento eleitoral, em período determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte:
Ministério das Relações Exteriores





