Por Carol Spengler
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5 de maio de 2025
Quem viaja com frequência sabe: imprevistos acontecem. E, quando envolvem o cancelamento de um voo, um atraso significativo ou até mesmo a impossibilidade de embarcar, estar bem informado faz toda a diferença. Por isso, preparamos este guia completo com base nas diretrizes da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) , para que você saiba exatamente o que fazer e quais são os seus direitos diante dessas situações. O que acontece quando seu voo atrasa? Se o voo atrasar, a companhia aérea deve oferecer suporte ao passageiro de forma escalonada. É o que a ANAC chama de assistência material e ela começa já na primeira hora de espera: Após 1 hora, você tem direito a meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone; A partir de 2 horas, deve ser oferecida alimentação (lanche, voucher, bebidas); Com 4 horas ou mais de atraso, a empresa precisa providenciar acomodação ou hospedagem (quando for o caso), além do transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local indicado. Esses direitos se aplicam mesmo se você já estiver dentro da aeronave, ainda em solo. O que fazer em atrasos superiores a 4 horas? Se o seu voo estiver atrasado por mais de quatro horas, ou se for cancelado, a companhia deve apresentar opções viáveis. Você poderá escolher entre: Receber o reembolso integral da passagem (inclusive a taxa de embarque); Ser reacomodado em outro voo, seja da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional; A reacomodação em voo de outra cia aérea se chama ENDOSSO e não é simples, a agência por exemplo não consegue proceder com essa opção. É importante que o passageiro esteja no aeroporto e exija essa opção, quando for a única alternativa possível de alteração de voo e embarque. Optar por remarcar a viagem, sem custos, para outra data ou horário; Concluir o trajeto por outro meio de transporte, custeado pela empresa, caso seja viável.Essa opção também só é disponível com a equipe de aeroporto da cia aérea, que poderá reacomodar o cliente em outros voos ou oferecer outros tipos de transportes, se for a única opção. Cancelamentos: seus direitos permanecem Quando o voo é cancelado, os mesmos direitos são garantidos. Isso vale inclusive para passageiros que já estavam em conexão ou escala. A empresa precisa oferecer soluções rápidas, claras e sem custo adicional, sempre levando em conta a sua escolha. Preterição de embarque: o que é e como agir O termo pode parecer técnico, mas a situação é mais comum do que se imagina: trata-se do famoso overbooking, quando a empresa vende mais assentos do que a capacidade do voo. Nesse caso, a companhia aérea deve, primeiramente, procurar voluntários dispostos a embarcar em outro voo, oferecendo compensações como milhas, hospedagens, reembolso parcial ou crédito para viagens futuras. Se não houver voluntários e você for impedido de embarcar, pode optar por: Reembolso integral; Reacomodação; Remarcação da viagem para uma nova data. Além disso, durante o tempo de espera, a companhia aérea continua obrigada a oferecer toda a assistência material prevista em lei. Em alguns casos, é possível ingressar com uma ação judicial. E, para os passageiros que optarem por esse caminho, a Fibratur poderá oferecer suporte jurídico especializado. Reembolso: como funciona e o que você precisa saber O reembolso deve respeitar a forma de pagamento utilizada na compra: Faturado, o valor será restituído imediatamente à fatura que a Agência de viagens receber da companhia aérea; No cartão de crédito, segue-se o prazo da administradora; Importante: o processo deve ser iniciado pela companhia aérea assim que você formalizar sua solicitação. Viaje com segurança e com o apoio certo Saber como agir em situações imprevistas é parte importante da sua experiência de viagem. Mas, além da informação, ter um parceiro de confiança ao seu lado faz toda a diferença. A Fibratur acompanha cada etapa da sua jornada e oferece suporte completo para garantir que tudo corra da melhor forma. Conte com a gente. Ficou com dúvidas ou precisa de apoio? Nossa equipe está pronta para te ajudar.