O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou, em 2006, o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID), que é aceito na grande maioria dos países. Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH.
A PID é uma “cópia” da CNH, com a validade máxima de três anos da data de sua emissão ou até a data de validade da CNH, o que ocorrer primeiro. Para requerer o documento, o interessado deve comparecer à Ciretran com jurisdição sobre o município de seu domicílio ou residência, preencher o formulário do RENACH e apresentar cópia de sua CNH (que deve estar dentro do prazo de validade) e de comprovante de residência. O órgão de trânsito vai gerar a guia para o pagamento da taxa de expedição da PID.
Para fazer o PID, informe-se no Detran mais próximo.
Para conhecer a lista completa dos países que aceitam a PID, acesse o site do Denatran: http://www.denatran.gov.br/informativos/20070611_permissao_internacional.htm
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